Boa
noite a todos, gostaria de informar que estará entrando brevemente em vigor o
novo Código de Processo Civil (CPC 2015) (art. 784 inciso VIII), que dentre infinitas
coisas coloca Cota Condominial como Titulo Executivo, para resumo, agora os condomínios
podem entrar diretamente com ação de Execução sem a necessidade de protestar e
depois de entrar com ação de cobrança para só então entrar com ação de
execução. Agora será direto.