quarta-feira, 20 de abril de 2016









INFORMATIVO - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COND. JARDIM IMPERIAL
Salvador/BA, 08 de abril de 2016
Unidade(s): 
Identificador: 

Prezado (a)

Bom dia!



BOA NOTÍCIA PARA OS CONDOMÍNIOS: Com a vigência do novo Código de Processo Civil Brasileiro a partir de 18.03.2016, que dispõe, expressamente, ser título executivo extrajudicial " O CRÉDITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO, PREVISTAS NA RESPECTIVA CONVENÇÃO OU APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL, DESDE QUE ESTEJAM DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS".



Tal previsão permitirá que os condomínios, AO INVÉS DA AÇÃO DE COBRANÇA, possam se utilizar diretamente do processo de execução de títulos extrajudiciais.



Em tal processo, poderá o condomínio, já de início, requerer a penhora de bens - dinheiro em conta, o próprio apartamento, a garagem do devedor, etc., tendo o condômino inadimplente oportunidade de apresentar sua defesa através de embargos, mas, se comprovada a sua dívida, e execução é sumária.



No processo de execução, via de regra os embargos não possuem efeito suspensivo, permitindo ao condomínio prosseguir com a penhora e avaliação de bem penhorado, mesmo antes de julgamento sobre a defesa apresentada pelo devedor, ou de eventual recurso. Além disso, poderá o Juiz rejeitar liminarmente os embargos apresentados pelo devedor caso constate se tratar de defesa meramente protelatória - o que, salvo melhor juízo, poderá ser facilmente verificado quando os embargos não estiverem acompanhados da prova documental de pagamento da taxa condominial.



Com relação à quantidade mínima de parcelas, não existe nenhum óbice, contudo, por se tratar de que a partir de agora uma vez ajuizado uma ação de execução direta, as parcelas vencidas ao longo do processo, entende-se que não caberá sua inclusão na lide existente.


Com este NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, o agendamento para as audiências, também estão acontecendo mais rápido, o que antes demorava 60 dias para um agendamento, hoje, pode até chegar a 15 dias.




Att,


OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Av. Tancredo Neves, n. 1222, Edf Catabas, 6. andar,
salas 609/610 - Caminho das Árvores - Salvador/BA,
(71) 3019-4267 - atendimento@objetivaadmserv.com.br
www.objetivaadmserv.com.br

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