A portaria é a segurança de nosso condomínio, assim, algumas atitudes podem ser o diferencial entre estarmos ou não seguros. Em uma matéria sobre segurança o site Sindiconet coloca uma serie de recomendações sendo que a primeira é, “A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio”. Um bom exemplo é na entrada de veículos, onde é recomendado, baixar o vidro (para que usa película muito escura), durante a noite é importante baixar os faróis e acender a luz interna, facilitando assim o trabalho da portaria em identificar quem chega, e evitando demora ou entrar.
Outras atitudes são igualmente importantes, dias atrás ao chegar no condomínio percebi uma moradora com o portão de pedestre (o de fora) entreaberto, ou seja, ela esperava o ônibus, e para não ficar do lado de fora, ficou com metade do corpo dentro e metade fora, com isso criou um situação onde, um possível invasor a renderia facilmente, e neste momento estaria dentro do condomínio. Só para informar neste mesmo dia houve um assalto, e a vitima estava encostada em nosso portão tendo seu celular roubado.
Em sua matéria o Sindiconet ainda cita outras atitudes, “Ser criterioso na autorização de entrada, só admitindo visitantes que conheça”, “Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas”. Ou seja, se não tem autorização, não deve entrar, exemplo se eu quero que alguém entre, a qualquer hora, devo registrar por escrito em livro de ocorrência que fica na portaria, eu fiz isso com meu pai e meu irmão, ou seja, mesmo que eu não esteja em casa ambos estão autorizados a entrar. Da mesma forma caso não queira mais devo fazer novo registro retirando a autorização. Essas atitudes podem ser chatas ou cansativas, porem iram garantir nossa segurança.
Segue mais duas dicas do Sindiconet, “Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança” e “Não autorizar a subida de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como vendedores, funcionários de instituições de caridade e outros”.