Caros
vizinhos.
É para
dirimir uma duvida que este texto vem, ou seja, explicar a quem pertence a
responsabilidade de cuidar da manutenção de alguns locais. A responsabilidade
do condomínio em zelar, conservar e manter, diz respeito às áreas comuns, sendo
mais especifico, dos locais e equipamentos de uso coletivo, como diz claramente
o artigo 1.340 do código civil, sendo mais minucioso ainda, cessa a autonomia
do condomínio quando aquele local ou equipamento diz respeito ou serve a apenas
um morador, em resumo, a um individuo.
Os medidores
e redes para distribuição de energia, água, telefone, internet e gás quando
saem da rua, para área do condomínio, deixam de ser da responsabilidade das concessionárias,
da mesma forma quando estas redes passam para a individualidade de cada
apartamento, o condomínio não é mais responsável, necessitando que esse morador
entre em contato com seu profissional de sua preferência para solução do
problema.
No caso
especifico do gás, onde cada morador pagou
cerca de R$ 300,00 para instalação do medidor, que na maioria dos casos o Sr.
Gerson fez os serviços, dando 6 meses de garantia. Assim para finalizar, a partir
do momento em que o serviço (água, energia, gás, etc.) passa da rede geral para
a individual, a responsabilidade é do morador, o que o condomínio pode fazer em
nome da segurança de todos é, notificar o condômino (morador) para que faça o
reparo, e este não fazendo em tempo hábil, o condomínio faz, e lança a despesa
na cota condominial daquele morador.
Em tempo
lembro a todos da importância de preencher e entregar as fichas para individualização
da água e do gás, que encarece muito nosso condomínio, não permitindo que sejam
feitas inúmeras melhorias, e só para lembrar estamos na época de fazer gastos
com manutenção.